Isso começa em janeiro: o que toda empresa precisa entender sobre a Reforma Tributária antes que seja tarde
A Reforma Tributária deixou de ser um projeto distante para se tornar uma realidade com impactos práticos sobre a gestão das empresas brasileiras. Embora a transição completa aconteça até 2033, a preparação precisa começar muito antes.
Nos últimos meses, o advogado tributarista Carlos Alberto Pinto Neto, fundador da Carlos Pinto Advocacia Estratégica (CPADV), vem conduzindo encontros de capacitação com empresários, gestores e equipes financeiras para explicar, de forma objetiva e sem juridiquês, o que realmente muda com o novo sistema tributário.
Ao final de cada encontro, uma frase resume o cenário:
“Isso começa em janeiro. É amanhã, não daqui a alguns anos.”
A mensagem é clara: esperar a implementação completa para começar a se preparar pode representar perda de competitividade, aumento de carga tributária e dificuldades operacionais.
Neste artigo, reunimos os principais pontos que toda empresa precisa compreender desde já.
A Reforma Tributária é muito mais do que uma mudança de impostos
Grande parte das discussões sobre a Reforma Tributária se concentra em alíquotas. Entretanto, essa é apenas uma pequena parte da transformação.
Na prática, o Brasil está substituindo um modelo extremamente complexo de tributação sobre o consumo por um sistema inspirado nas principais economias do mundo.
Não se trata apenas de trocar nomes de tributos.
Estamos falando de uma mudança completa de lógica tributária.
Essa transformação envolve:
- nova forma de calcular impostos;
- novo modelo de aproveitamento de créditos;
- mudanças na formação de preços;
- alterações nos contratos comerciais;
- revisão da escolha de fornecedores;
- adequação dos sistemas de gestão (ERP);
- novos controles contábeis e fiscais.
Por isso, empresas que iniciarem esse processo apenas quando as novas regras estiverem em vigor certamente enfrentarão uma adaptação mais difícil.
O contexto internacional da Reforma Tributária
Poucos empresários associam a Reforma Tributária ao posicionamento internacional do Brasil.
Desde 1992, o país busca integrar a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo formado pelas economias mais desenvolvidas do mundo.
Ao longo dos últimos anos, diversas normas brasileiras passaram a seguir padrões internacionais.
Um exemplo conhecido foi a criação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) europeu.
No campo tributário, o movimento segue a mesma direção.
A maioria dos países integrantes da OCDE utiliza um modelo de tributação baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), considerado mais transparente, menos cumulativo e mais eficiente.
Com a aprovação da Reforma Tributária, o Brasil também passa a adotar esse conceito, embora em um formato próprio.
O IVA brasileiro será dual
Ao contrário da maior parte dos países que adotam um único IVA nacional, o Brasil optou por um modelo dual.
Na prática, existirão dois tributos principais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), destinado aos Estados e Municípios, substituindo ICMS e ISS;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), destinada à União, substituindo PIS e COFINS.
Essa estrutura foi construída para preservar a autonomia dos entes federativos durante a transição.
A tributação deixa de ser na origem e passa para o destino
Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao local onde o imposto pertence.
Hoje, boa parte da arrecadação permanece no estado onde ocorre a venda.
Com o novo modelo, o imposto passa a pertencer ao local onde está o consumidor final.
Na prática:
Uma empresa localizada em Curitiba que venda para um cliente em Minas Gerais continuará recolhendo o tributo, porém esse valor será destinado a Minas Gerais.
Esse mecanismo reduz significativamente a chamada guerra fiscal entre os estados.
O imposto passa a aparecer separado do preço
Outra mudança importante é a transparência tributária.
Hoje, na maioria das operações, o imposto está embutido no preço.
Com o IVA, a lógica muda.
O preço do produto será apresentado separadamente do imposto incidente.
Isso já acontece em diversos países e traz reflexos importantes para:
- precificação;
- políticas comerciais;
- cálculo de margens;
- formação de comissões;
- negociação com clientes.
Empresas que remuneram vendedores sobre faturamento bruto precisarão rever seus modelos de comissão.
A maior mudança está no aproveitamento dos créditos tributários
Segundo Carlos Alberto Pinto Neto, este costuma ser o momento de maior impacto durante as capacitações.
Até hoje, grande parte das empresas calcula créditos de PIS e COFINS com base nas informações constantes na nota fiscal.
Com a Reforma Tributária, isso muda completamente.
O crédito passa a depender do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor.
Ou seja:
não basta existir uma nota fiscal.
Será necessário que o fornecedor tenha recolhido corretamente o tributo.
Um exemplo ajuda a entender.
Imagine que uma empresa contrate um serviço de R$ 10.000.
No modelo atual, ela pode gerar um crédito aproximado de R$ 925, ainda que o fornecedor tenha recolhido valor inferior.
No novo sistema, se esse fornecedor recolheu apenas R$ 300 de imposto, o crédito disponível será exatamente esse valor.
A diferença deixa de existir.
Esse é um dos pilares do novo IVA.
Fornecedores passarão a ser avaliados também pela regularidade fiscal
Essa mudança altera profundamente as relações comerciais.
Até então, muitas empresas analisavam fornecedores considerando fatores como:
- preço;
- prazo;
- qualidade;
- capacidade de entrega.
Agora surge um novo critério estratégico:
a idoneidade fiscal do fornecedor.
Se o fornecedor não recolher corretamente seus tributos, seus clientes poderão perder parte do crédito tributário.
Na prática, empresas fiscalmente organizadas tendem a se tornar parceiros comerciais mais competitivos.
Por isso, contratos deverão prever cláusulas específicas sobre responsabilidade tributária, recolhimento dos tributos e eventuais prejuízos decorrentes da perda de créditos.
Empresas do Simples Nacional sentirão impactos diferentes
Um dos temas que mais desperta dúvidas diz respeito ao Simples Nacional.
Embora o regime permaneça existindo, empresas optantes poderão enfrentar desafios quando venderem para outras pessoas jurídicas.
Isso ocorre porque, em diversas situações, seus clientes poderão gerar menos crédito tributário em comparação com fornecedores enquadrados em outros regimes.
Consequentemente, parte do mercado poderá priorizar fornecedores que proporcionem maior aproveitamento de créditos.
Por outro lado, empresas que vendem diretamente ao consumidor final tendem a sofrer impacto significativamente menor, já que consumidores finais não aproveitam créditos tributários.
Os créditos atuais não serão perdidos
Nem tudo representa preocupação.
A legislação prevê regras de transição para preservar créditos acumulados.
Os créditos de:
- PIS;
- COFINS;
- ICMS;
continuarão podendo ser utilizados, desde que corretamente registrados até 31 de dezembro de 2026.
Além disso:
- o aproveitamento poderá ocorrer até 2030;
- compras realizadas até dezembro de 2026 continuam gerando crédito, mesmo que a mercadoria seja recebida em janeiro;
- estoques existentes também poderão gerar créditos, desde que estejam corretamente inventariados e registrados.
Esses procedimentos exigirão atenção especial das áreas fiscal e contábil.
Cronograma da Reforma Tributária
Embora a implementação completa aconteça de forma gradual, algumas datas merecem atenção imediata.
Até dezembro de 2026
- encerramento da principal fase de preparação;
- registro dos créditos acumulados;
- inventário formal dos estoques.
Janeiro de 2027
- entrada em vigor da CBS;
- início efetivo das novas regras para diversos contribuintes.
Até 2033
- conclusão da transição;
- extinção gradual dos tributos antigos;
- encerramento dos benefícios fiscais atualmente existentes.
O que sua empresa deve fazer agora
A preparação não depende apenas da área tributária.
Ela envolve gestão, compras, financeiro, comercial, tecnologia e contabilidade.
Entre as principais recomendações estão:
- mapear fornecedores conforme o regime tributário;
- revisar contratos comerciais;
- conversar com fornecedores do Simples Nacional sobre seus planos de adaptação;
- validar todos os créditos tributários existentes;
- organizar o inventário dos estoques;
- revisar políticas de precificação;
- discutir novos modelos de comissionamento;
- confirmar com o fornecedor do ERP quando haverá suporte para as novas regras, incluindo split payment e tributação por fora;
- promover treinamento interno das equipes.
Quanto antes essas medidas forem iniciadas, menor será o impacto da transição.
A adaptação começa muito antes da vigência da lei
A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças no ambiente de negócios brasileiro nas últimas décadas.
Ela não altera apenas impostos.
Altera a forma como empresas compram, vendem, contratam, negociam, precificam e planejam suas operações.
Nesse cenário, informação passa a ser uma vantagem competitiva.
Empresas que compreenderem rapidamente a nova lógica conseguirão se adaptar com mais segurança, reduzir riscos fiscais e identificar oportunidades que muitos concorrentes ainda não enxergam.
Como reforça Carlos Alberto Pinto Neto, advogado tributarista e fundador da Carlos Pinto Advocacia Estratégica (CPADV):
“A Reforma Tributária não começa quando a empresa decide estudá-la. Ela começa na data prevista pela legislação. A diferença é que algumas empresas chegarão preparadas e outras precisarão correr atrás do prejuízo.”

