A recente tragédia climática em Rio Bonito do Iguaçu, no centro-sul do Paraná, que teve 90% de suas residências e comércios destruídos por um tornado, trouxe à tona uma dúvida recorrente entre contribuintes e gestores públicos: afinal, a decretação de estado de calamidade pública garante a isenção de impostos?
Após o reconhecimento sumário da situação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e o decreto da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o município passa a ter acesso facilitado a recursos federais e tramitações simplificadas. No entanto, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) alerta que é preciso compreender a distinção entre flexibilização orçamentária para o governo e direitos tributários para o cidadão.
O que diz a Lei sobre Isenção de Impostos?
Diferente do que muitos imaginam, o reconhecimento de calamidade pública não gera uma isenção automática e geral de taxas e tributos para o município. A Lei 12.608/2012, que rege a Defesa Civil, estabelece que o foco inicial é a desburocratização.
Contudo, a legislação permite a suspensão de prazos e metas fiscais. Isso significa que o município pode ultrapassar limites de despesas e dívidas sem sofrer as penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), medida essencial para focar o orçamento no socorro às vítimas.
A Visão do Especialista: Direitos do Contribuinte e Cidadão
Para a população e empresários locais, os impactos são mais diretos. João Eloi Olenike, presidente executivo do IBPT, explica que existem mecanismos legais e projetos em andamento focados em aliviar a carga financeira de quem perdeu tudo.
“Além dos benefícios fiscais para a gestão pública, existem ações diretas em serviços financeiros que podem auxiliar os atingidos. Casos como o de Rio Bonito do Iguaçu demandam a aplicação imediata da Lei de Defesa Civil,” afirma Olenike.
Entre os principais direitos e possibilidades destacadas pelo especialista, estão:
- Suspensão de Financiamentos: Medidas emergenciais têm permitido que pessoas físicas e MEIs solicitem a suspensão de parcelas de empréstimos (como crédito imobiliário) por tempo determinado, sem cobrança de juros de mora.
- Isenção de IPI: A legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados já prevê isenção na saída de mercadorias doadas para distribuição às vítimas. João Eloi ressalta ainda que há projetos tramitando no Congresso para isentar o IPI na compra de móveis, eletrodomésticos e até carros novos para famílias atingidas que não tinham seguro.
- Saque Calamidade do FGTS: Trabalhadores CLT residentes nas áreas afetadas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia, limitado a R$ 6.220,00 por evento.
Recursos Estaduais e Federais
A mobilização para a reconstrução envolve cifras expressivas. Conforme reportagem publicada pela Gazeta do Povo, os deputados paranaenses agiram rapidamente para aprovar mudanças no Fundo Estadual de Calamidade Pública (Fecap). Segundo o veículo, a medida visa agilizar o repasse de recursos ao município.
Ainda de acordo com a apuração da Gazeta do Povo, o governo estadual deve destinar R$ 50 milhões aos desabrigados, com repasses diretos de até R$ 50 mil para a reconstrução de casas.
No âmbito federal, além da liberação do FGTS sinalizada pela Ministra Gleisi Hoffmann, existem previsões de Auxílio-Reconstrução e prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida para as famílias que perderam suas moradias.
Fonte: Estado de calamidade pública isenta municípios de impostos?


