Mais imposto à vista? STF analisa cobrança de IR sobre herança em vida
Quem tem patrimônio para deixar ou receber como herança precisa ficar atento. Está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF) o mérito da cobrança ou não de Imposto de Renda em casos de antecipação de legítima — ou seja, a doação de bens aos herdeiros necessários (como filhos e cônjuges) ainda durante a vida do doador.
A cobrança do IR sobre os ganhos de capital dos bens doados ainda em vida tem sido questionada nos tribunais superiores. A falta de uma jurisprudência tem multiplicado essas ações.
A decisão do Supremo, ainda sem data para ser concluída, afetará as decisões de todas as Cortes no país, já que em 25 de abril o Tribunal admitiu a repercussão geral do caso. O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, defendeu que sua relevância jurídica, econômica e social justifica a necessidade da repercussão geral.
Essa não é a primeira vez que o Supremo julga casos como este, tendo, em seu histórico, decisões que favorecem tanto os contribuintes quanto a Fazenda Nacional.
Mateus Nicacio, especialista em Direito Tributário e sócio do Chinaglia Nicacio Advogados, avalia que, embora a análise mais recente sobre o tema pelo Supremo tenha afastado a incidência do IRPF, o entendimento ainda não é pacífico.
Já o especialista em Direito Tributário e advogado do escritório Bento Muniz Advocacia, Leandro Alves, entende que há uma boa boa expectativa de êxito para os contribuintes.
Sua avaliação se baseia na decisão da Corte segundo a qual a doação antecipada a herdeiro não caracteriza uma aquisição, disponibilidade de renda ou acréscimo patrimonial, mas, sim, uma redução de patrimônio.
Na semana passada em que o STF decidiu que o caso terá repercussão geral quando for julgado, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) autorizou a cobrança do IR sobre o ganho de capital na atualização do valor de bens transferidos por herança. A decisão acendeu um alerta entre consultores em planejamento patrimonial.
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Estagflação à Brasileira: O Dilema Econômico que Trava o Crescimento e Corrói o Poder de Compra
A economia brasileira enfrenta um de seus cenários mais desafiadores desde a recessão de 2015-2016: um ciclo persistente de inflação elevada com baixo crescimento, caracterizando o fenômeno conhecido como estagflação. A combinação de preços em alta, juros elevados e consumo retraído compromete a recuperação econômica e pressiona as camadas mais vulneráveis da população.
Segundo o Banco Central brasileiro, a inflação de abril acumulou 4,96% em 12 meses, puxada principalmente pelos setores de alimentos, combustíveis e habitação. Apesar da meta de inflação estar fixada em 3%, a autoridade monetária optou por manter a taxa Selic em 10,50%, como tentativa de frear a escalada dos preços.
De acordo com o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu apenas 0,3% no primeiro trimestre de 2025, uma desaceleração em relação ao mesmo período do ano anterior. O setor industrial encolheu, enquanto o agronegócio sustentou parte do resultado positivo, ainda assim insuficiente para impulsionar o crescimento agregado.
O problema se agrava com o desequilíbrio fiscal. A elevação dos gastos públicos, sem contrapartidas em aumento de receitas, vem aumentando o risco-país e desvalorizando o real. Ao mesmo tempo, o governo tem buscado compensar parte desse rombo com aumentos sucessivos na carga tributária. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o número de medidas de aumento ou criação de novos impostos cresceu 28% no último ano, impactando diretamente o setor produtivo e o consumidor final. A aparente prioridade do governo é “manter a capacidade de investimento público e programas sociais”, mesmo com o desafio de equilibrar as contas. Entretanto, o mercado tem reagido com cautela a essa postura.
Além disso, dados da PNAD Contínua indicam uma taxa de informalidade acima de 39% no mercado de trabalho. Na prática, milhões de brasileiros estão empregados sem acesso a direitos trabalhistas, plano de saúde ou crédito, o que fragiliza o consumo e a sustentabilidade econômica doméstica. A taxa oficial de desemprego está atualmente em 7,9%, o equivalente a 8,6 milhões de brasileiros sem trabalho, segundo o levantamento mais recente do IBGE. Apesar de uma leve melhora em relação ao ano passado, esse número ainda representa um contingente elevado de exclusão produtiva. Mais preocupante, contudo, é o índice de desemprego entre jovens de 18 a 24 anos, que supera 18%, revelando uma geração com dificuldades de inserção no mercado formal.
Comparado aos vizinhos latino-americanos, o Brasil ocupa uma posição intermediária em termos de crescimento e estabilidade. A Argentina, por exemplo, vive uma crise ainda mais profunda, com inflação acima de 200% ao ano e recessão técnica. O Chile, embora enfrente protestos sociais e debates sobre reforma constitucional, mantém inflação sob controle (em torno de 3,6%) e apresenta crescimento moderado. A Colômbia tem investido em estabilidade fiscal e apresenta inflação abaixo de 6%, com taxa de juros em queda. Já o Peru, apesar da instabilidade política, mantém crescimento acima de 2% ao ano e inflação estável. O Uruguai, frequentemente citado como modelo de equilíbrio institucional, apresenta uma das menores taxas de desemprego da região (em torno de 8%), inflação controlada e sólida confiança externa. Em contraste, o Brasil combina inflação moderada, mas persistente, com juros altos e um mercado de trabalho ainda fragilizado, o que dificulta avanços consistentes.
A confiança do investidor também sofreu. Segundo dados da B3, houve fuga líquida de capital estrangeiro de R$ 12 bilhões nos primeiros quatro meses do ano. Analistas de instituições como XP e Itaú BBA alertam para um ambiente de negócios ainda hostil, com excesso de burocracia, insegurança jurídica e uma reforma tributária travada no Congresso.
“É um quadro típico de armadilha econômica”, afirma o economista-chefe da Fundação Getulio Vargas (FGV), Rodrigo Fraga. “Se o governo acelera gastos, alimenta a inflação. Se freia, compromete a demanda. É preciso um pacto de responsabilidade fiscal e produtividade.”
Com o câmbio se aproximando dos R$ 5,70, o Brasil volta a enfrentar um dilema de difícil solução, onde conter a inflação pode significar sufocar ainda mais o crescimento. Em meio a incertezas políticas e instabilidade global, a resposta exigirá coordenação entre política monetária e fiscal — algo ainda distante no horizonte atual.
Fonte: Estagflação à Brasileira: O Dilema Econômico que Trava o Crescimento e Corrói o Poder de Compra
Os aluguéis e a casa própria na Reforma Tributária
A reforma tributária introduz o imposto sobre bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS), que passam a incidir sobre operações como compra, venda, locação e arrendamento de imóveis, que antes eram sujeitas apenas a contribuições como PIS e COFINS em algumas situações.
Serão considerados contribuintes do IBS e da CBS, as pessoas físicas que vendem mais de três imóveis no ano anterior (adquiridos há menos de cinco anos) ou mais de um imóvel construído por si mesmo nos últimos cinco anos. empresas que vendem imóveis também serão contribuintes, mas com um desconto de 50% na alíquota padrão.
A carga tributária efetiva sobre a venda a imóveis será de aproximadamente 15,9% sobre o lucro das operações de venda, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. isso representa um aumento em relação ao regime anterior.
IMÓVEIS POPULARES
Para imóveis populares residenciais novos destinados à moradia, a reforma introduz um redutor social de R$ 100 mil na base de cálculo do IBS e da CBS. Para lotes residenciais, o redutor é de R$ 30 mil, visando tornar os imóveis mais acessíveis para famílias de menor renda.
O tributo será devido no ato da alienação, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido concluído ou esteja condicionado a fatores futuros, incluindo promessas de compra e venda com pagamento parcial.
A reforma afeta os compradores de forma indireta, pois a tributação sobre o vendedor pode ser repassada ao preço final do imóvel, especialmente em transações de imóveis de alto padrão, onde o impacto tributário é maior.
O QUE MUDA NOS ALUGUÉIS
A alíquota padrão sobre aluguéis será reduzida em 70%, resultando em uma tributação efetiva de até 7,95% sobre o valor dos aluguéis, além da tributação de imposto de renda, quando aplicável.
As pessoas físicas com receita anual de mais de R$ 240 mil provenientes de mais de 3 imóveis alugados (equivalente a R$ 20 mil por mês) ou com renda anual de aluguéis ultrapassando R$ 288 mil, mesmo que detenham menos de 3 imóveis alugados.
Foi proposta a dedução de R$ 600 na base de cálculo de cada imóvel locado. ou seja, o tributo será devido somente sobre o valor que ultrapassar essa quantia em relação a cada imóvel.
Os inquilinos serão afetados pela reforma tributária ao ver os valores dos aluguéis subirem, pois os proprietários poderão repassar a carga tributária aos locatários, especialmente em casos em que a tributação sobre aluguéis for significativa.
A CAUSA DO AUMENTO
O sonho da casa própria também irá ficar mais caro após a entrada em vigor da reforma tributária. A venda de um imóvel, atualmente paga PIS e COFINS, no que se refere aos impostos sobre consumo.
Atualmente um imóvel não pagam ICMS, pois imóvel não é mercadoria. Atualmente também não paga ISS pois imóvel não é serviço. A partir da unificação do ICMS com PIS, COFINS e ISS, o imóvel irá ficar sujeito a todos estes impostos, tanto sobre mercadorias quanto sobre serviços, renomeados como IVA (IBS+CBS), este é o motivo do aumento.
Fonte: Os aluguéis e a casa própria na Reforma Tributária – Jornal de Araraquara
Perfume, maquiagem e tênis são os campeões de impostos nos presentes de Dia das Mães
Na hora de escolher o presente para o Dia das Mães, o consumidor pode acabar pagando muito mais do que imagina, e boa parte desse valor vai direto para os cofres públicos. Levantamento do advogado tributarista Samir Nemer aponta que a carga tributária em alguns dos produtos mais procurados para a data ultrapassa 70%. O campeão é o perfume importado, com 77,43% de seu valor final composto apenas por impostos.
“Quando optamos por produtos importados, além dos tributos tradicionais como ICMS, IPI, PIS e Cofins, há também o imposto de importação. Isso faz com que o preço final pago pelo consumidor dispare”, explicou Samir Nemer, que é mestre em Direito Tributário.
A maquiagem importada aparece logo em seguida, com 71,43% de carga tributária. Em terceiro lugar está o perfume nacional, que também tem uma tributação expressiva: 66,18%. Outros itens comuns nessa época do ano, como tênis importado (65,71%), Smartphone importado (62,46%) e cosméticos (52,69%), integram a lista dos presentes com mais da metade do valor destinado ao pagamento de tributos.
“Mesmo produtos fabricados no Brasil, como perfumes e maquiagens nacionais, têm alta carga tributária, chegando a 66,18% e 53,17%, respectivamente. Isso mostra que, mesmo ao priorizar a indústria nacional, o consumidor ainda sente fortemente o peso dos tributos”, detalhou o Nemer.
Segundo o levantamento, outros itens tradicionais como relógios (47,41%), joias (50,94%), bolsas (45,35%), chocolates (38,25%) e roupas (34,67%) também têm uma parcela significativa de seu preço final composta por impostos.
Para quem busca economizar sem abrir mão do presente, Nemer recomenda considerar produtos nacionais e estar atento à tributação embutida. “Muitas vezes, trocar um item importado por uma versão nacional pode significar uma boa economia. Ainda assim, o consumidor deve ter ciência de que estamos falando de uma carga tributária média elevada, o que torna essencial a discussão sobre transparência fiscal e uso eficiente desses recursos pelo poder público”, reforçou.
O advogado também lembra que, com a implantação da reforma tributária em andamento, é importante acompanhar as mudanças que virão. “A expectativa é que, com a nova legislação, haja maior clareza para o consumidor sobre o quanto está sendo pago em tributos, o que pode fomentar um debate mais consciente sobre justiça fiscal e retorno social desses valores”, explicou.
Veja a carga tributária dos itens mais procurados no Dia das Mães:
1- Perfume importado – 77,43%
2- Maquiagem importada – 71,43%
3- Perfume nacional – 66,18%
4- Tênis importado – 65,71%
5- Smartphone importado – 62,46%
6- Maquiagem nacional – 53,17%
7- Cosméticos – 52,69%
8- Joias – 50,94%
9- Relógio – 47,41%
10- Bolsas – 45,35%
11- Óculos de sol – 43,91%
12- Bijuterias – 42,43%
13- Chocolate – 38,25%
14- Sapatos – 36,26%
15- Tênis nacional – 36,02%
16- Biquíni – 36,02%
17- Roupas – 34,67%
18- Calça jeans – 34,10%
19- Chinelo – 31,09%
20- Buquê de flores – 20,90%
Fonte: Perfume, maquiagem e tênis são os campeões de impostos nos presentes de Dia das Mães – ES HOJE